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norma nº 974/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA A AABB CUSTEIO DO AABB COMUNIDADE.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 974/2001
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS
PARA A AABB - ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, PARA
O CUSTEIO DO AABB COMUNIDADE.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar para a AABB- Associação Atlética Banco do Brasil, de
João Pinheiro — MG, localizada na Praça Major Mendonça, 392, Bairro
Centro, CNPJ nº19.644.178/0001-01, Inscrição Estadual Isenta, o valor de R$
6.000 (seis mil reais), em três parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
nos meses de Novembro e Dezembro/200 | e Janeiro/2002.
Artigo 2º - Os recursos serão destinados ao
pagamento de despesas de manutenção e conservação do Clube da AABB,
onde são atendidas 120 (cento e vinte) crianças do Projeto AABB-
Comunidade.
Artigo 3º: - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares, para fazer face às
despesas oriundas desta Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, Municipal de João Pinheiro, 31
de Outubro de 2001.
Secretário Municipal da Administração
050
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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