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← João Pinheiro (MG)

norma nº 975/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2001
Date 2001-11-06
EmentaCRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DO SISVAN SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
native_id1501

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 975/2001.
AUTORIZA CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO
DO SISVAN — SISTEMA DE
VIGILÂNCIA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei.
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal
autorizado a criar € instalar no Município de João Pinheiro, o SISVAN
— Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, como base para
operacionalização das atividades de vigilância alimentar e nutricional,
com atendimento aos desnutridos e gestantes de risco nutricional da
comunidade pinheirense.
Artigo 2º - Fica ainda o Executivo autorizado
a, se necessário, abrir créditos especiais e/ou suplementares no
orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de
novembro de 2001.
da Silva Braga
Secretário Municipal de Administração
051
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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