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← João Pinheiro (MG)

norma nº 979/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaADQUIRIR TERRENO URBANO PARA ABERTURA DE RUA.
native_id1505

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| A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 979/2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR TERRENO URBANO PARA
No ABERTURA DE RUA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a adquirir, por compra, desapropriação ou permuta por iluminação
pública, terreno urbano localizado nesta Cidade, de propriedade de
Gumercindo Dornelas de Souza e sua mulher, com a área de 5.988,00 m2
(cinco mil novecentos e oitenta e oito metros quadrados), avaliado por
R$43.236,72 (quarenta e treis mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e dois
a, centavos), conforme laudo de avaliação anexo.
Artigo 2º - A aquisição do terreno citado no
artigo 1º, será destinado a abertura de rua interligando os bairros Primavera e
Alvorada, nesta Cidade.
Artigo 3º - Para fazer face às despesas
oriundas desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário,
abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em
contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 19
de novembro de 2001.
Eydér da Silva Brága
| Secretário Municipal de Administração.

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