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← João Pinheiro (MG)

norma nº 984/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 984 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaPREMIAR FUNCIONÁRIOS EXEMPLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1510

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NB
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº: 984/2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
PREMIAR FUNCIONÁRIOS EXEMPLOS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, c cu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a sortear R$ 3.000,00 (três mil reais), divididos em três cheques de
R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, por ocasião das festividades de Natal, entre
funcionários que percebam vencimentos no valor de até R$ 400,00
(quatrocentos reais) líquidos mensais.
Artigo 2º. - Para concorrer ao prêmio, o
funcionário não poderá ter tido nenhuma falta ao trabalho durante todo o ano,
exceto no caso de cirurgia, internação hospitalar, acidente do trabalho e
licença gestante.
Artigo 3º - O sorteio será feito através do
número da matrícula do funcionário, colocado em recipiente, sendo premiado
aquele que tiver o seu número retirado e divulgado para conhecimento de
todos os presentes, cujo sorteio será feito pelo Senhor Prefeito Municipal.
Artigo 4º - Para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se
necessário, abrir créditos suplementares ou especiais no orçamento vigente.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17
de dezembro de 2001.
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração
063
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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