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norma nº 989/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaADQUIRIR TERRENO URBANO E DOÁ-LO A MITRA DIOCESANA DE PARACATU, IGREJA MATRIZ MARIA J.DE PAULA.
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mma mi E a
Na 096
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 989/2001.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR TERRENO URBANO E DOÁ-LO À
MITRA DIOCESANA DE PARACATU, PARA
CONSTRUÇÃO DA IGREJA MATRIZ DO BAIRRO
MARIA JOSÉ DE PAULA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seu
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir o imóvel urbano constituído dos lotes de nºs 09,10,11,12,13 e 15, da quadra
27, no Bairro Alvorada, de propriedade de Progresso Imobiliária Ltda, com área
total de 2.160,00m2 (dois mil cento e sessenta metros quadrados), avaliados por
R$12.000,00 (doze mil reais), destinados à doação para a Mitra Diocesana de
Paracatu, para construção da Igreja Matriz do Bairro Maria José de Paula.
Artigo 2º - Fica ainda o Executivo Municipal, após a
aquisição, doar o mencionado. terreno à Mitra Diocesana de Paracatu, para a
finalidade constante do artigo anterior.
Artigo 3º - Para fazer face às despesas oriundas da
presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir crédito
suplementar ou especial no orçamento vigente.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
ç
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de dezembro
de 2001.
Antônig' Geraldo Cardoso
Eydtf da Silva Braga
Secretário Municipal de Administração

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