| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | ADQUIRIR TERRENO URBANO E DOÁ-LO A MITRA DIOCESANA DE PARACATU, IGREJA MATRIZ MARIA J.DE PAULA. |
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mma mi E a Na 096 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 989/2001. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR TERRENO URBANO E DOÁ-LO À MITRA DIOCESANA DE PARACATU, PARA CONSTRUÇÃO DA IGREJA MATRIZ DO BAIRRO MARIA JOSÉ DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seu representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: : Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel urbano constituído dos lotes de nºs 09,10,11,12,13 e 15, da quadra 27, no Bairro Alvorada, de propriedade de Progresso Imobiliária Ltda, com área total de 2.160,00m2 (dois mil cento e sessenta metros quadrados), avaliados por R$12.000,00 (doze mil reais), destinados à doação para a Mitra Diocesana de Paracatu, para construção da Igreja Matriz do Bairro Maria José de Paula. Artigo 2º - Fica ainda o Executivo Municipal, após a aquisição, doar o mencionado. terreno à Mitra Diocesana de Paracatu, para a finalidade constante do artigo anterior. Artigo 3º - Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir crédito suplementar ou especial no orçamento vigente. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei ç entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de dezembro de 2001. Antônig' Geraldo Cardoso Eydtf da Silva Braga Secretário Municipal de Administração