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← João Pinheiro (MG)

norma nº 990/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO MADRE TEREZA.
native_id1516

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 990/2001 |
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
CENTRO MADRE TEREZA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica
do Município, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública
o CENTRO MADRE TEREZA, com sede nesta cidade, à Rua Gerônimo de
Deus Vieira, 158, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade
própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 26 de abril de
1999, com suas finalidades contidas no art. 2º do seu estatuto, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.759.408/0001-30, registrada no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas da comarca de João Pinheiro — MG, no livro A 1-Fls. 014,
sob número R-1=414, em 11 de abril de 2000.
Artigo 2º - Revogadas as disposições as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27
de Dezembro de 2001.
VAL
Antônio Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração
Ao. 099
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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