| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO MADRE TEREZA. |
| native_id | 1516 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 990/2001 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO MADRE TEREZA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública o CENTRO MADRE TEREZA, com sede nesta cidade, à Rua Gerônimo de Deus Vieira, 158, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 26 de abril de 1999, com suas finalidades contidas no art. 2º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 03.759.408/0001-30, registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da comarca de João Pinheiro — MG, no livro A 1-Fls. 014, sob número R-1=414, em 11 de abril de 2000. Artigo 2º - Revogadas as disposições as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de Dezembro de 2001. VAL Antônio Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração Ao. 099 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO