| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA- CONSEP. |
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No 098 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 991/2001 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE JOÃO PINHEIRO - CONSEP, com sede nesta cidade, à Avenida José Batista Franco, 01, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 31 de outubro de 2001, com suas finalidades contidas no art. 2º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 04.787.761/0001-96, repistrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da comarca de João Pinheiro - MG, no livro A I-Fls. 61, sob número R-461414, em 22 de novembro de 2001. Artigo 2º - Revogadas as disposições as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de'sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de Dezembro de 2001. Antôni6 Geraldo Cardoso Prefeito Municipal Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Administração