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norma nº 991/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA- CONSEP.
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No 098
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 991/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PREVENTIVA DE JOÃO
PINHEIRO - CONSEP.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica
do Município, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública
o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE
JOÃO PINHEIRO - CONSEP, com sede nesta cidade, à Avenida José
Batista Franco, 01, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade
própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 31 de outubro de
2001, com suas finalidades contidas no art. 2º do seu estatuto, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.787.761/0001-96, repistrada no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas da comarca de João Pinheiro - MG, no livro A I-Fls. 61,
sob número R-461414, em 22 de novembro de 2001.
Artigo 2º - Revogadas as disposições as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de'sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27
de Dezembro de 2001.
Antôni6 Geraldo Cardoso
Prefeito Municipal
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Administração

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