| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | CRIA LINHA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE JOÃO PINHEIRO A CANA BRAVA. |
| native_id | 1521 |
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) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 04 / 2001. PROMULGADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. CRIA LINHA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE JOÃO PINHEIRO, SEDE, AO DISTRITO DE CANA BRAVA, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, JOSÉ HUMBERTO MACHADO, na competência lhe outorgada no parágrafo 8º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente Lei, originária do Projeto de Lei nº 31 / 2001, aprovado pela Câmara Municipal em 31/05/2001, não sancionada no prazo do art. 57 da Lei Básica, pelo senhor Prefeito Municipal, com a seguinte redação: Art. 1º - Por esta Lei fica instituída uma linha de transporte rodoviário de passageiros da sede do Município à Vila de Cana Brava, com itinerário passando por Santa Luzia, a Olhos D'água, pela rodovia estadual. Art. 2º - À linha de transporte rodoviário terá 02 horários diários, saindo da sede do Município às 143:30 horas, e saindo de Cana Brava, retornando à sede do Município no horário de 16:30 horas. Art. 3º - Até que seja atendida a disposição da Lei Federal das concessões de serviços públicos, via licitação, poderá o Prefeito Municipal outorgar a título precário, por Decreto, a permissão do serviço público de que trata esta Lei, à empresa que preencher os requisitos para um bom serviço, permanente e de baixo custo a ser prestado aos usuários do transporte coletivo, da região. Art. 4º - O Prefeito Municipal estipulará as condições para a prestação do serviço rodoviário coletivo, exercendo a fiscalização dos ônibus utilitários, quanto a segurança, bem como a remuneração devida aos cofres públicos para a permissão a título precário, c o tempo de sua duração, tudo conforme a Legislação Federal da espécie. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. João Pinheiro, 28 de Junho de 2001. 94577707; é «ho JOSE I ABERTO MACHADO Pfesidente.