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norma nº 4/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaCRIA LINHA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE JOÃO PINHEIRO A CANA BRAVA.
native_id1521

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) CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 04 / 2001.
PROMULGADA PELO PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL.
CRIA LINHA DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO COLETIVO DE JOÃO
PINHEIRO, SEDE, AO DISTRITO DE
CANA BRAVA, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, JOSÉ HUMBERTO MACHADO, na
competência lhe outorgada no parágrafo 8º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGA a presente Lei, originária do Projeto de Lei nº 31 / 2001, aprovado
pela Câmara Municipal em 31/05/2001, não sancionada no prazo do art. 57 da Lei
Básica, pelo senhor Prefeito Municipal, com a seguinte redação:
Art. 1º - Por esta Lei fica instituída uma linha
de transporte rodoviário de passageiros da sede do Município à Vila de Cana Brava,
com itinerário passando por Santa Luzia, a Olhos D'água, pela rodovia estadual.
Art. 2º - À linha de transporte rodoviário terá
02 horários diários, saindo da sede do Município às 143:30 horas, e saindo de Cana
Brava, retornando à sede do Município no horário de 16:30 horas.
Art. 3º - Até que seja atendida a disposição
da Lei Federal das concessões de serviços públicos, via licitação, poderá o Prefeito
Municipal outorgar a título precário, por Decreto, a permissão do serviço público de
que trata esta Lei, à empresa que preencher os requisitos para um bom serviço,
permanente e de baixo custo a ser prestado aos usuários do transporte coletivo, da
região.
Art. 4º - O Prefeito Municipal estipulará as
condições para a prestação do serviço rodoviário coletivo, exercendo a fiscalização
dos ônibus utilitários, quanto a segurança, bem como a remuneração devida aos
cofres públicos para a permissão a título precário, c o tempo de sua duração, tudo
conforme a Legislação Federal da espécie.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua promulgação.
João Pinheiro, 28 de Junho de 2001.
94577707; é «ho
JOSE I ABERTO MACHADO
Pfesidente.

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