| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1996 |
| Date | 1996-03-02 |
| Ementa | CRIA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1525 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
es rnBFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PL 19 Estado de Minas Gerais LEI Nº 699/96 CRIA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLIC CIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sai a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado mais um cargo de Guarda de Endemias na égide do Regime Jurídico Estatutário, d vel de vencimento I, de provimento efetivo, a ser nomeado por taria, apos aprovação em concurso público, de provas ou de pr e títulos, para atender as necessidades urgentes da administi Art. 2º - Revogadas as disposições em c trário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, ma de março de 1996. oel Lopes Cançado Prefeito Municipal nerds Lp s Cançado Secretário Municipal de Administração