| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1996 |
| Date | 1996-03-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS BELA VISTA E MANGABEIRAS |
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SAR PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO N Estado de Minas Gerais LEI Nº 700/96 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS BELA VISTA E MAN GABEIRAS". A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Muni cípio, APROVA: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pú-! blica a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS BELA VISTA E MANGA-' BEIRA -AMBEM, com sua sede provisória localizada na Rua Deputado! Quintino Vargas, nº 1325, no Bairro Bela Vista, em João Pinheiro- MG., fundada em 1º de outubro de 1995 e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - "Jarbas Alves de Mendonça", da Comarca de João Pinheiro-MG., sob o nº R-1-266 do livro "A" Pes. Jurídica, Fls. 266, em 24 de outubro de 1995. Art. 2º - A Associação esta registrada no Ministério da Fazenda sob o nº 01.002.944/0001-60, é uma socieda- de civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com prazo. de duração por tempo indeterminado, de acordo com o Art. 1º de seu estatuto. Art. 3º - Revogadas as disposições em con- trário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 tanto anoel Lopes Cançado de março de 1996. Prefeito Municipal SEND Cançado Secretário Municipal de Administração 106