| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1996 |
| Date | 1996-03-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ITAIPU AMBI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO . Estado de Minas Gerais LEI Nº 701/96 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ITAIPU - AMBI". “A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., no uso de suas atribuições e de acórdo com a Lei Orgânica do Muni cípio, APROVA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pú-! blica a Associação dos Moradores do Bairro Itaipu - AMBI, com sua sede provisória na Ruã Maria da Conceição Silva, nº 50, Bairro '! Itaipu, em João Pinheiro-Mg.,fundada em 11 de junho de 1995, regis trada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - “Jarbas Alves de Mendonça"; da Cômarcã dé João Pinheiro(MG), sob o nº ' R-1-258, do livro “"A“ Pes: Jurídica, Fis. 258, em 30 de junho de 1995. . Art. 2º - À Ágsociação é uma sociedade ci- vil, filantrópica, sem fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado, de acordo com Art. 1º do seu Estatuto. Esta regularmente registrada no Ministério da Fazenda sob o CGC nº 00. . 955.079/0001-04. Àrt. 3º - Revogadas as disposições em con- trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de março de 1996. anoel Lopes Cançado Prefeito Municipal Sp Re Cançado Secretário Municipal de Administração 107