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← João Pinheiro (MG)

norma nº 701/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 1996
Date 1996-03-22
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ITAIPU AMBI
native_id1527

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
. Estado de Minas Gerais
LEI Nº 701/96
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO BAIRRO ITAIPU - AMBI".
“A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.,
no uso de suas atribuições e de acórdo com a Lei Orgânica do Muni
cípio, APROVA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pú-!
blica a Associação dos Moradores do Bairro Itaipu - AMBI, com sua
sede provisória na Ruã Maria da Conceição Silva, nº 50, Bairro '!
Itaipu, em João Pinheiro-Mg.,fundada em 11 de junho de 1995, regis
trada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - “Jarbas
Alves de Mendonça"; da Cômarcã dé João Pinheiro(MG), sob o nº '
R-1-258, do livro “"A“ Pes: Jurídica, Fis. 258, em 30 de junho de
1995. .
Art. 2º - À Ágsociação é uma sociedade ci-
vil, filantrópica, sem fins lucrativos, com prazo de duração por
tempo indeterminado, de acordo com Art. 1º do seu Estatuto. Esta
regularmente registrada no Ministério da Fazenda sob o CGC nº 00. .
955.079/0001-04.
Àrt. 3º - Revogadas as disposições em con-
trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22
de março de 1996.
anoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
Sp Re Cançado
Secretário Municipal de Administração
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