| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 1996 |
| Date | 1996-06-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DENOMINADA FRATERNIDADE ESPÍRITA FÉ CARIDADE E LUZ |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO VE Estado de Minas Gerais LEI Nº 711/96 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DE- NOMINADA: FRATERNIDADE ESPÍRITA FÉ CARIDADE E LUZ A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG., no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: | 4a Art. 1º — Fica declarada de utilidade pública a instituição religiosa denominada: FRATERNIDADE ESPÍRITA FÉ CARIDADE E LUZ, com sede na Rua José Espanhol, nº 233, Bairro Bela Vista, em João ' Pinheiro - MG, fundada em 16 de março. de 1996, com registro no Cartório" de Registro de Imóveis, da Comarca de João Pinheiro, no Livro "A" Pessoas Jurídicas, as Fls. 279, sob o nº R -1 - 279, em 08.05.96, regularmenten te inscrita no C.G.C. nº 20.216.297/0001-34, inscrita no MPAS sob o Nº ! CEI 1136302068/66. Art. 2º — A instituição tem suas finalidades definidas nosiArtigos 1º e 4º, e não tem fins lucrativos, de acordo com alteração estatutária constante da Ata da Assembléia Geral Extraordinária do dia 16.05.96. Art. 3º - Revogadas as disposições em contra rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 '! de junho de 1996. Mangel Lopes Cançado Prefeito Municipal + ISS o Hazenelev opes Cançado