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← João Pinheiro (MG)

norma nº 711/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 1996
Date 1996-06-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DENOMINADA FRATERNIDADE ESPÍRITA FÉ CARIDADE E LUZ
native_id1537

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o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
VE Estado de Minas Gerais
LEI Nº 711/96
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DE-
NOMINADA: FRATERNIDADE ESPÍRITA FÉ CARIDADE
E LUZ
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG., no
uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, aprova,
e Eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: |
4a
Art. 1º — Fica declarada de utilidade pública
a instituição religiosa denominada: FRATERNIDADE ESPÍRITA FÉ CARIDADE E
LUZ, com sede na Rua José Espanhol, nº 233, Bairro Bela Vista, em João '
Pinheiro - MG, fundada em 16 de março. de 1996, com registro no Cartório"
de Registro de Imóveis, da Comarca de João Pinheiro, no Livro "A" Pessoas
Jurídicas, as Fls. 279, sob o nº R -1 - 279, em 08.05.96, regularmenten
te inscrita no C.G.C. nº 20.216.297/0001-34, inscrita no MPAS sob o Nº !
CEI 1136302068/66.
Art. 2º — A instituição tem suas finalidades
definidas nosiArtigos 1º e 4º, e não tem fins lucrativos, de acordo com
alteração estatutária constante da Ata da Assembléia Geral Extraordinária
do dia 16.05.96.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contra
rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 '!
de junho de 1996.
Mangel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
+
ISS o
Hazenelev opes Cançado

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