| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1996 |
| Date | 1996-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AMBAL |
| native_id | 1543 |
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cs PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Estado de Minas Gerais LEI No 717/96 . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOA- CÃO DE IMOVEL, DE PROFRIEDADE DO MUNICIPIO, AMBAL - ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO - AGUA LIMPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. H mara Municipal de João Finheiro -— HG. por seus representantes aprova, e Eu, Frefeito Municipal sanciono a“ seguinte Les DO BAIRRO AGUA LIMPA, e sob [o] no 1 “ um Leme: urbano sem benfeitorias de propriedade da municipio, situado, & Rua H no Bairro Jardim Central. Faragre Único — O imóvel a que se refere artigo apresenta as eguintes espec em termos de perimeitro, confrontações e áreas 12.00 m idoze metros; de frente para a Rua Hj » m (trinta metros); pelo lado esquerdo, com a Rua E, lote m inta metro lado direito, com a Rua a: fundos, com o lote 40, Perímetro ha uma área de (trezentos e quadrados). firt. Zo —- O imóvel de que trata esta Lei não Ls poderã ser vendido nem permutado com terceiros. Art. - à doação autorizada pela presente Lei objetiva « construção de um Fosto de Saúde. Art. dog —- Blém do disposto no art. Zo desta ficam considerados como motivo de retrocessão do imóvel ao amonio do Municipio, no estado em que se encontrar, sem que qere cireito a indenização de qualquer espécie e por quarsquer rarões a donatária não inicie a construção de sua sede no local dentro de é (dois) ENoOs a contar da publicação e consegente viqéncia desta Lei; a caso 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO. PINHEIRO SE. Estado de Minas Gerais b -— no caso de extinção da donatária ou de ção de vas atividades na sede a que se distina O comprovada ce imóvels [o Tv em caso de destinação diversa da estabelecida nesta Lei. - Art. - às despesas tributárias e as à uração e registros pertinentes * a cor por conta da donatária. Art. &o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários. € Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de agosto de 1996. . Dm anoel Lopes Cançado Prefeito Municipal Rede Re Lopes Cançado Secretario Municipal de Administração € vsiproj-lei.asb 1927