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← João Pinheiro (MG)

norma nº 717/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 1996
Date 1996-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AMBAL
native_id1543

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cs PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
LEI No 717/96 .
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOA-
CÃO DE IMOVEL, DE PROFRIEDADE DO MUNICIPIO,
AMBAL - ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO
- AGUA LIMPA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
H mara Municipal de João Finheiro -— HG.
por seus representantes aprova, e Eu, Frefeito Municipal sanciono
a“ seguinte Les
DO BAIRRO AGUA LIMPA,
e sob [o] no
1 “ um Leme: urbano sem benfeitorias de
propriedade da municipio, situado, & Rua H no Bairro Jardim
Central.
Faragre Único — O imóvel a que se refere
artigo apresenta as eguintes espec em termos de
perimeitro, confrontações e áreas
12.00 m idoze metros; de frente para a Rua Hj
» m (trinta metros); pelo lado esquerdo, com a Rua E, lote
m inta metro lado direito, com a Rua a:
fundos, com o lote 40,
Perímetro ha uma área de (trezentos
e quadrados).
firt. Zo —- O imóvel de que trata esta Lei não
Ls poderã ser vendido nem permutado com terceiros.
Art. - à doação autorizada pela presente
Lei objetiva « construção de um Fosto de Saúde.
Art. dog —- Blém do disposto no art. Zo desta
ficam considerados como motivo de retrocessão do imóvel ao
amonio do Municipio, no estado em que se encontrar, sem que
qere cireito a indenização de qualquer espécie e por
quarsquer rarões
a donatária não inicie a construção
de sua sede no local dentro de é (dois) ENoOs a contar da
publicação e consegente viqéncia desta Lei;
a caso
9 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO. PINHEIRO
SE. Estado de Minas Gerais
b -— no caso de extinção da donatária ou de
ção de vas atividades na sede a que se distina O
comprovada ce
imóvels
[o Tv em caso de destinação diversa da
estabelecida nesta Lei.
- Art. - às despesas tributárias e
as à uração e registros pertinentes * a
cor por conta da donatária.
Art. &o - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
€
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de
agosto de 1996. .
Dm
anoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
Rede Re Lopes Cançado
Secretario Municipal de Administração
€
vsiproj-lei.asb
1927

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