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← João Pinheiro (MG)

norma nº 720/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 1996
Date 1996-08-30
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RURAL DE OLHOS D'ÁGUA DO OESTE
native_id1546

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lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 720/96
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE
RURAL DE OLHOS D'AGUA DO OESTE, NESTE !
MUNICÍPIO.
.
. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG.,
por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, san-!
- Ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade '!
Pública a SOCIEDADE RURAL DE OLHOS D'AGUA DO OESTE, neste Muni-
cípio, entidade cívil, sem firs lucrativos, personalidade jurí-
dica própria, dureção por tempo indeterminado, fundada em 30 de
Junho de 1996, ccm suas finalidades definidas em seus artigos
1º ao 3º do Estatuto. A entidade esta registrada ro Cartcrio de
Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro-MG, protocolo '!
"A", mat. 350, pag. 039, protocolado em 18.06.96, registrado no
livro A-P. Jurídicas, as Fls. 283, sob o nº R-1-283, em 18.06."
96. Inscrita regularmente no Ministério da Fazenda sob o CGC nº
01.334.831/0001-62, com validade até 30.06.98.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
'
Prefeitura Municipal de João Pinheiro,
30 de Agosto de 1996.
0el Lopes Cançado
Prefeito Municipal
Beda Lopes Cançado
Secretário Municipal de Administração
4 AN

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