| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1996 |
| Date | 1996-09-05 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS NA SEDE DO DISTRITO DE CANA BRAVA NESTE MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 721/96 João Pinheiro - MG ' tesebi origi "DA DENOMINAÇÃO A RUAS NA SEDE DO DISTRITO DE CANA BRAVA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por! | Seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a se- ! guinte Lei: Art. 1º - Dá denominação às ruas da Sede do tm Distrito de Cana Brava,neste Município, que passam a denominar-se de acordo com a relação abaixo: a) 2º Rua paralela a Rua Zoroastro Dornelas Alves, passa a denominar- se RUA MARIA MONTEIRO BARBOSA. b) 32 Rua paralela a Rua Zoroastro Dornelas Alves, passa a denominar- se RUA HÉLIO SILVEIRA, c) 4º Rua paralela a Rua Zoroastro Dornelas Alves, passa a denominar- se RUA VITALINA FRANCISCA MEDEIROS. d) 52 Rua paralela a Rua Zoroastro Dornelas Alves, passa a denominar- se RUA ZILDA SILVEIRA. e) 62 Rua paralela a Rua Zoroastro Dornelas Alves, passa a denominar- se RUA MARCOLINO FERNANDES DE SOUZA. [em f) 12 Rua paralela a Av. José Basílio da Silva, passa a denominar-se! RUA UBALDO DA SILVA. g) 2º Rua paralela a Av. José Basílio da Silva, passa a denominar-se! RUA NOBERTO BARBOSA DA SILVA h) 3º Rua paralela a Av. José Basílio da Silva, passa a denominar-se! RUA VICENTE GOMES. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, se necessário, abrir créditos suplementares ou especi-! ais no orçamento vigente, para fazer face as despesas para execução ! desta Lei. rá ao a (a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAO PINHEIRO e ) Estado de Minas Gerais £ é Art. 3º - Revogadas as disposições em contra- rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, Prefeitura Municipal de João Pinheiro, O5 de Setembro de 1996. N 7770 anoel Lopes Cançado Prefeito Municipal ES Cançado Secretário Municipal de Administração