| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 1996 |
| Date | 1996-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL A MITRA DIOCESANA |
| native_id | 1549 |
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Dao apra PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIHRO Estado de Minas Gerais LEI No725/96 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOA- CRO DE IMOVEL, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, À MITRA DIOCESANA DE PARACATU, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. . Finheiro aprove, e Eu. Frofeito Municipal sanciono . Executivo autorizado no dastro 1 de um imóvel ursano sem BItuado, à Rua Eduardo “ mumaic Cana Brava, Unico —- O imovel a aque sem a Eu Fundo com a Rua António querio, com a ua Candida a nua João Antônio que trata esta Lui não iros, ibposto no art. Zo desta EM COMNEI SE retro vel Am ulco ua a donatária não inicie a ode OM trução 5a a contar da Pula a 14R 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO vi Estado de Minas Gerais - ctinção da donatária ou de Us ra a que se dist em ces destinação diversa ca tabmlecida nes Leio RT tributária e 3 ME ama pertirent Rial ) ua! LGITILAs . entrará em vigor na data da sua publicação, em contrários. 6 Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 05 de setembro de 1996. anoel Lopes Cançado Prefeito Municipal » did «pr AS “Can çado Secretario Municipal de Administração esiproociesaait ' . 4 AR