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norma nº 2093/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2093 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2093, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
ORGÃO:
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE
COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA
REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO
- MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG
autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG, no
valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com repasse de 12
parcelas mensais de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), de janeiro a
dezembro de 2018, cujo valor total será pago até o dia 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para manutenção de
suas atividades no que tange ao pagamento da equipe técnica especializada, da
Diretora de Educação, de tributos estaduais, federais e municipais, bem como conta
de água, luz e telefone.
Art.2º- O repasse do crédito será feito mensalmente, até o
15º dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas
aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor
de Controladoria deste Município.
Art. 3º- Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados
pela referida instituição.
Art.4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2018 para fazer face
às despesas as despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 24 de janeiro de 2018.
AA -
E E AT
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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