| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 1996 |
| Date | 1996-11-12 |
| Ementa | DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 1997. |
| native_id | 1559 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais LEI No 734/96. ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA- CARO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO PARA O EXERCI- CIO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Câmara Muni E BO rep promulgo a eurt trees eo Phu iiro e MG pe com da Cons de Mu no que for a [o CAPITULO 1 DA PREVISRO DAS RECEITAS DO MUNICIPIO do número ce corr na cremes municipal os Tributário trrarig parágrafo cos atu “ dy bada CAPITULO II DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS “. 4RNn serão Fi xeacdeas em quo eles eres pe erra encaminhar O orçamen em referencia a compram aci aquecer clemgrestarectuivo ele ces medo a dusti e O cam Fx q ac neo por do Orgament referida mn Legislativos xecutivos dm ao orçamento cd j ETR e sap emenrtares ponitve que trata Lei Federal no : ce 68% ( 6 ivamert a exer CAPITULO III DA MANUTENÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO revela mente cio de impostos ensino será de: não interior Governos se cl não . 161 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais atira (vimbim a A marmucer do ensinos arrecadação por mé cbr i. manu de reg unos co er to) compulsório exonera q Mun: estes dir que a provid tenham os mesclil clear ea ala artigo Normativa Minas Gerais ENIO EA ANTA (o) fundamen poderão r com suplementar pela rede partico Local, OU próxima ptucdo é definido em me lr |: À teta AO ApPITOVE CAPITULO IV DAS SUEVENÇÕES SOCIAIS serão concedic utilidade púba primordialmente manutenção que [a iquem é eum iv cede: €/ cu "ado N 4R9 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais Cu am 6 mem dir CAPITULO V ' DAS DISPOSIÇÕES GERAIS mento de 1996 conter pare cler eles eee es i zem a Cute. cpu ” reciuzir u ao edco cos «am 6x ct porca ara ea que EMA ES Ore cálculo que Déo a memorial itulho de À Art a de antecipação de rec queneo configurar iminer mpirom [8] N 169 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais operação de crédito cep aqueceu : a cormtra rá de prévia : pi 851 Arda eles color Ir vo pro BE a viço idade org “ quande 199% & recursos destina x term como ateonel ines to . [à La o disposto no parágrato i Orçamentária 6 od da Constitui Ata Anual as vedações conticias Atrtoa sua publicação Art a contrária Prefeitura Municipal de de o Pinheiro, Led Novembro ce 19964 anoel Lopes Cançado Prefeito Municipal bad Re ee Cançado Secretário Municipal de Administração VSNJULNPROFESSONPROS LEI, ORC N 4RA