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norma nº 2094/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaAUTORIZA CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO Á EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EMATER
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2094, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO
PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE
COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA
REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado
a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER, no
valor total de R$ 150.035,16 (cento e cinquenta mil, trinta e cinco reais e dezesseis
centavos) com repasse de 12 parcelas mensais de R$ 12.502,93 (doze mil
quinhentos e dois reais e noventa e três centavos), de janeiro a dezembro de 2018,
cujo valor total será pago até o dia 31 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no
caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para custeio dos
serviços prestados no ano de 2018, bem como para manutenção de suas atividades
no que tange às despesas para prestação dos serviços de apoio aos produtores
rurais.
Art.2º- O repasse da contribuição será feito conforme o
plano de trabalho apresentado e deverá ser feito até o 15º dia útil do mês,
condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados
pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste
Município.
Art.3º- Não será responsabilidade do Município de João
Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados
pela referida instituição.
Art.4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2018 para fazer face
às despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 24 de janeiro de 2018.
O fr ovo +
dmiar Xaviér Maciel
Prefeito Municipal

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