| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2018 |
| Date | 2018-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO Á EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EMATER |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2094, DE 24 DE JANEIRO DE 2018. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º- Fica o Município de João Pinheiro/MG, autorizado a celebrar Termo de Cooperação Financeira com a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER, no valor total de R$ 150.035,16 (cento e cinquenta mil, trinta e cinco reais e dezesseis centavos) com repasse de 12 parcelas mensais de R$ 12.502,93 (doze mil quinhentos e dois reais e noventa e três centavos), de janeiro a dezembro de 2018, cujo valor total será pago até o dia 31 de dezembro de 2018. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para custeio dos serviços prestados no ano de 2018, bem como para manutenção de suas atividades no que tange às despesas para prestação dos serviços de apoio aos produtores rurais. Art.2º- O repasse da contribuição será feito conforme o plano de trabalho apresentado e deverá ser feito até o 15º dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º- Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art.4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2018 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 24 de janeiro de 2018. O fr ovo + dmiar Xaviér Maciel Prefeito Municipal