| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 1996 |
| Date | 1996-12-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA EXERCÍCIO DE 1997 |
| native_id | 1567 |
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z fa PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO RA. Estado de Minas Gerais LEI No 742/96 ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNI- CIFIO DE JONO PINHEIRO - MG., PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.997. 0 Prefeito Municipal de João Finheiro - Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição legal, faz saber que a Câmara municipal Decretou, e ele, em seu nome promulga a seguinte Lei Orçamentárias Artigo lo - O Orçamento Fiscal do Município de João Finhearo - FiG., para o Exercício Financeira de 1.997, estima a Receita em R$ 21.607.265,00 (Vinte e Um milhões, seiscentos e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais), e fixa a despesa em igual importâncias. Artigo 20 - As Receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante a arrecadação de tributos de competência do Município e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação federals estadual e municipal em vigor, desdobradas na forma do Anexo II desta Lei. o Artigo Jo - As despesas das unidades de Administração Municipal, compreendidas no Orçamento Fiscal, serão realizadas segundo a discriminação estabelecida nos anexos I, II, IIl e IV, desta Led. Farágrafo Unico - Cada crédito consignado, no menor nível de agregação, nos Quadros de Detalhamento da Despesas constante nos Anexos, integra esta Lei na forma de inciso do presente artigo, identificado numericamente pela respectiva codificação orçamentária. Artigo 40 - Fica q Poder Executivo Municipal autorizado, durante a execução orçamentária, a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada no artigo lg, desta Lei, podendo: . A) Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, de conformidade com o disposto nos artigos 40, 41, Inciso 1, 492, 43, parágrafo lo, Inciso III, da Lei Federal 4,320/64. E) Utilizar o excesso de arrecadação, apurado na forma do artigo 43, parágrafo lo, inciso II, parágrafo Jo e 40, da Lei Federal 4.920/64: Parágrafo Único - Não onera o limite estabelecido neste o tigos 1 - As suplementações de dotações que correspondam a aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de transferências e outras de mesma naturezas Artigo ão - O Foder Executivo poderá, sem prejuízo de outras autorizações específicas, realizar operações de crédito até o limite de R$ 2.030.265,00 (Dois milhôes, trinta mil e duzentos e sessenta e cinco reais), destinados a investimentos, observado O que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição Brasileira. Artigo éo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos par antecipação da Receita, atravé de contrato, até limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita corrente do Urçamento Piscala prevista nesta Lei. Q 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS raredrato Unico - Na contratação da operação de que trata este artigo, podera o Poder Executivo flunicipal estipular m garantia subsidiaria, a vinculação do. recurcos retrerentes a Cota Farte de tmposto vor operações: relativas a Lirculação de Mercadorias & Drviços ICO, assim como a Cota Parte do Fundo de Participação das Municipics RN credito de firtage dy c kEota ler vigorara no Exercício de 1.997, à partir de do de daneiros Artigo dy Nevogamese as disposições em contrario, Jogo Pinheiro - H6., 31 de dezembro de 1,996. Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal Altdáke cade nda Secretário Muni Bee Lançado Secretário Municipal de Administração USICARLANLENNLES,005