br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 742/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 1996
Date 1996-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA EXERCÍCIO DE 1997
native_id1567

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

z
fa PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
RA. Estado de Minas Gerais
LEI No 742/96
ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNI-
CIFIO DE JONO PINHEIRO - MG., PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE
1.997.
0 Prefeito Municipal de João Finheiro - Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição legal, faz saber que a Câmara municipal Decretou, e ele, em
seu nome promulga a seguinte Lei Orçamentárias
Artigo lo - O Orçamento Fiscal do Município de João Finhearo
- FiG., para o Exercício Financeira de 1.997, estima a Receita em R$ 21.607.265,00 (Vinte e
Um milhões, seiscentos e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais), e fixa a despesa em
igual importâncias.
Artigo 20 - As Receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas
mediante a arrecadação de tributos de competência do Município e outras receitas correntes
e de capital, de acordo com a legislação federals estadual e municipal em vigor,
desdobradas na forma do Anexo II desta Lei.
o Artigo Jo - As despesas das unidades de Administração
Municipal, compreendidas no Orçamento Fiscal, serão realizadas segundo a discriminação
estabelecida nos anexos I, II, IIl e IV, desta Led.
Farágrafo Unico - Cada crédito consignado, no menor nível de
agregação, nos Quadros de Detalhamento da Despesas constante nos Anexos, integra esta Lei
na forma de inciso do presente artigo, identificado numericamente pela respectiva
codificação orçamentária.
Artigo 40 - Fica q Poder Executivo Municipal autorizado,
durante a execução orçamentária, a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até o
limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada no artigo lg, desta Lei, podendo:
. A) Anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, de
conformidade com o disposto nos artigos 40, 41, Inciso 1, 492, 43, parágrafo lo, Inciso
III, da Lei Federal 4,320/64.
E) Utilizar o excesso de arrecadação, apurado na forma do
artigo 43, parágrafo lo, inciso II, parágrafo Jo e 40, da Lei Federal 4.920/64:
Parágrafo Único - Não onera o limite estabelecido neste
o tigos
1 - As suplementações de dotações que correspondam a
aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de transferências e outras de mesma
naturezas
Artigo ão - O Foder Executivo poderá, sem prejuízo de outras
autorizações específicas, realizar operações de crédito até o limite de R$ 2.030.265,00
(Dois milhôes, trinta mil e duzentos e sessenta e cinco reais), destinados a
investimentos, observado O que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição
Brasileira.
Artigo éo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar operações de créditos par antecipação da Receita, atravé de contrato, até
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita corrente do Urçamento Piscala prevista
nesta Lei.
Q
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
raredrato Unico - Na contratação da operação de
que trata este artigo, podera o Poder Executivo flunicipal estipular m garantia
subsidiaria, a vinculação do. recurcos retrerentes a Cota Farte de tmposto vor operações:
relativas a Lirculação de Mercadorias & Drviços ICO, assim como a Cota Parte do Fundo
de Participação das Municipics RN
credito de
firtage dy c kEota ler vigorara no Exercício de 1.997, à
partir de do de daneiros
Artigo dy Nevogamese as disposições em contrario,
Jogo Pinheiro - H6., 31 de dezembro de 1,996.
Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
Altdáke cade nda
Secretário Muni
Bee Lançado
Secretário Municipal de Administração
USICARLANLENNLES,005

open original →