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← João Pinheiro (MG)

norma nº 650/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 1995
Date 1995-02-13
EmentaAUTORIZA REVERSÃO E DOA TERRENO QUE ESPECIFICA À APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Pau
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO“
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 650/95
AUTORIZA REVERSÃO E DOA TERRENO QUE ESPECI
FICA À APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.,
por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munic pal
autorizado a reverter ao Patrimônio com a concordância da donatária
Lotus Empreendimentos e Participações S.A., uma área de terreno. 'tom
2.115,20 mê, localizada no Bairro denominado Santa Cruz, nesta“cida
de, que lhe foram doados para construção de Casas Populares, confor
me autorização legisiativa emanada via Lei Municipal nº 483, de
18/03/93 e, ato contínuo, doá-la à APAE - Associação dos Pais e ami
gos dos Excepcionais de João Pinheiro, para a construção de sua se-
RE
de própria, exclusivamente.
Art. 2º - Todas as despezas cartoriais e.
de registro, decorrentes da Escritura Pública, poderão ser arcadas!
pelo Município doador, dado o cunho social da doação. nor :
Art. 3º - Fica concedido a donatária isen-.
ção total do pagamento do IPTU, referente à area objeto desta Lei,'..:
por tempo indeterminado.
Art. 4º - Revogadas as disposições em cor
trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13
etc
anoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
Senha: so Cariçado
Secretário Municipal de Administração
de fevereiro de 1905,

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