| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1995 |
| Date | 1995-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA REVERSÃO E DOA TERRENO QUE ESPECIFICA À APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Pau 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO“ Estado de Minas Gerais LEI Nº 650/95 AUTORIZA REVERSÃO E DOA TERRENO QUE ESPECI FICA À APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Munic pal autorizado a reverter ao Patrimônio com a concordância da donatária Lotus Empreendimentos e Participações S.A., uma área de terreno. 'tom 2.115,20 mê, localizada no Bairro denominado Santa Cruz, nesta“cida de, que lhe foram doados para construção de Casas Populares, confor me autorização legisiativa emanada via Lei Municipal nº 483, de 18/03/93 e, ato contínuo, doá-la à APAE - Associação dos Pais e ami gos dos Excepcionais de João Pinheiro, para a construção de sua se- RE de própria, exclusivamente. Art. 2º - Todas as despezas cartoriais e. de registro, decorrentes da Escritura Pública, poderão ser arcadas! pelo Município doador, dado o cunho social da doação. nor : Art. 3º - Fica concedido a donatária isen-. ção total do pagamento do IPTU, referente à area objeto desta Lei,'..: por tempo indeterminado. Art. 4º - Revogadas as disposições em cor trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 etc anoel Lopes Cançado Prefeito Municipal Senha: so Cariçado Secretário Municipal de Administração de fevereiro de 1905,