| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | CRIA MAIS 02 CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ok) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO — vi Estado de Minas Gerais LEI Nº 651/95 a. CRIA MAIS 02 (DOIS) CARGOS DE AGENTE ADMINIS TRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados mais 02 (dois) car- gos de AGENTE ADMINISTRATIVO, da égide do regime jurídico estatutário, '! de nível de vencimento VIII, de provimento efetivo, a ser nomeado por Portaria, após aprovação em Concurso Público, de provas ou provas e tí- tulos, para atender as necessidades urgentes da administração. Art. 2º - Revogadas as disposições em con- trário, especialmente a Lei Municipal nº 608/94, esta Lei entra em vi- gor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 ÃO o, Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal DESSES ES Cançado Secretário Municipal de Administração de fevereiro de 1995. nan