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← João Pinheiro (MG)

norma nº 651/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaCRIA MAIS 02 CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1569

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ok) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO —
vi Estado de Minas Gerais
LEI Nº 651/95
a.
CRIA MAIS 02 (DOIS) CARGOS DE AGENTE ADMINIS
TRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.,
por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados mais 02 (dois) car-
gos de AGENTE ADMINISTRATIVO, da égide do regime jurídico estatutário, '!
de nível de vencimento VIII, de provimento efetivo, a ser nomeado por
Portaria, após aprovação em Concurso Público, de provas ou provas e tí-
tulos, para atender as necessidades urgentes da administração.
Art. 2º - Revogadas as disposições em con-
trário, especialmente a Lei Municipal nº 608/94, esta Lei entra em vi-
gor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20
ÃO o,
Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
DESSES ES Cançado
Secretário Municipal de Administração
de fevereiro de 1995.
nan

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