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norma nº 2095/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2095 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.080.2017 COMDESJOP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id157

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 2.095, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
(PUBLIC
'EM: Ee]
ÃO
AA
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.080/2017 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Os incisos do artigo 4º da Lei Municipal n. 2.080,
de 27 de novembro de 2017, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...):
A 06 (seis) representantes do Poder Público, sendo:
a) 04 (quatro) Secretários Municipais representando o Poder
Executivo Municipal (sendo que dois, preferencialmente,
os titulares das pastas de Fazenda e Planejamento e
Gestão);
b) 02 (dois) Vereador representando o Poder Legislativo
Municipal;
H. 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 04 (quatro) representantes dos Clubes de Serviços,
Voluntariado, Lojas Maçônicas e Entidades
Representativas de Profissionais Liberais;
b) 01 (um) representante das Organizações/Associações
Civis Sem Fins Lucrativos;
c) 01 (um) representantes das Instituições de Ensino;
HI. 06 (seis) representantes dos setores produtivos, sendo:
a) 01 (um) representante da Associação Comercial e
Empresarial de João Pinheiro — ACE;
b) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas -
CDL;
c) 02 (dois) representantes das Associações, Cooperativas
de Produtores Rurais e Agência de Desenvolvimento de
João Pinheiro (ADESJOP);
ad) 01 (um) representante de Instituições Fianceiras de
Fomento;
e) 01 (um) representante das Usinas Sucro-alcoleiras;”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 24 de janeiro de 2018.
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LL Sp
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í Edmar Xavier Maciel
” Prefeito Municipal

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