| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2018 |
| Date | 2018-01-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.080.2017 COMDESJOP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.095, DE 24 DE JANEIRO DE 2018. (PUBLIC 'EM: Ee] ÃO AA “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.080/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Os incisos do artigo 4º da Lei Municipal n. 2.080, de 27 de novembro de 2017, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. (...): A 06 (seis) representantes do Poder Público, sendo: a) 04 (quatro) Secretários Municipais representando o Poder Executivo Municipal (sendo que dois, preferencialmente, os titulares das pastas de Fazenda e Planejamento e Gestão); b) 02 (dois) Vereador representando o Poder Legislativo Municipal; H. 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo: a) 04 (quatro) representantes dos Clubes de Serviços, Voluntariado, Lojas Maçônicas e Entidades Representativas de Profissionais Liberais; b) 01 (um) representante das Organizações/Associações Civis Sem Fins Lucrativos; c) 01 (um) representantes das Instituições de Ensino; HI. 06 (seis) representantes dos setores produtivos, sendo: a) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de João Pinheiro — ACE; b) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; c) 02 (dois) representantes das Associações, Cooperativas de Produtores Rurais e Agência de Desenvolvimento de João Pinheiro (ADESJOP); ad) 01 (um) representante de Instituições Fianceiras de Fomento; e) 01 (um) representante das Usinas Sucro-alcoleiras;” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 24 de janeiro de 2018. dd » LL Sp ; o) í Edmar Xavier Maciel ” Prefeito Municipal