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← João Pinheiro (MG)

norma nº 652/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 170 E 171 DA LEI 320.89
native_id1570

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
LET Nº 652/95 rá
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 170 E 171 DA '!
LEI Nº 320/89, DE 29/11/89, E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.,'
por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 170 e 171 da Lei nº !
320/89, de 29/11/89, passam ter a seguinte redação:
"Art. 170 - A Unidade Fiscal (UF) tera o
seu valor fixado em 1,0% (um por cento) do valor mencionado como limite
de dispensa de licitação, nos valores determinados mensalmente pelo Go-
verno Federal, nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93".
“Art. 171 - A Unidade Fiscal (UF), de que
trata o artigo anterior, terá c seu valor corrigido mensalmente".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20
de fevereiro de 1995.
Lina
FA ”
Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
Voss Ro , Na E .
Hazenelaver. Lopes Cançado
Secretário Municipal de Administração

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