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← João Pinheiro (MG)

norma nº 653/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaCRIA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
native_id1571

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÃO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 653/95
CRIA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICI
PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Camara Municipal de João Pinheiro - MG.,
por seus representantes aprova, e Eu, prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados mais 04 cargos de
pedreiro, 01 de Pintor, O2 de Bombeiro, 30 de operario, 02 de Operador"!
de Maquinas I, 02 de Operador de Máquinas II e 05 de Operador de Máqui-
nas III, da égide do regime jurídico estatutário, de nível de vencimen-
to XII, XII, XII, 1, VIII, IX, XII, respectivamente, de provimento efeti
vo, a ser nomeado por Portaria, apos aprovação em Concurso público, de
provas ou de provas e títulos, para atender às necessidades urgentes da
Administração.
ArL. 2º - Revogadas as disposições em con-"
trário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20
de fevereiro de 1995.
L ”
Eds 17 ace DA
Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
bico RTE Naa ,
TA renclêver' Lopes Cançado
Secretário Municipal de Administração

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