| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | CRIA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL |
| native_id | 1571 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÃO PINHEIRO Estado de Minas Gerais LEI Nº 653/95 CRIA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICI PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Camara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes aprova, e Eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados mais 04 cargos de pedreiro, 01 de Pintor, O2 de Bombeiro, 30 de operario, 02 de Operador"! de Maquinas I, 02 de Operador de Máquinas II e 05 de Operador de Máqui- nas III, da égide do regime jurídico estatutário, de nível de vencimen- to XII, XII, XII, 1, VIII, IX, XII, respectivamente, de provimento efeti vo, a ser nomeado por Portaria, apos aprovação em Concurso público, de provas ou de provas e títulos, para atender às necessidades urgentes da Administração. ArL. 2º - Revogadas as disposições em con-" trário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de fevereiro de 1995. L ” Eds 17 ace DA Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal bico RTE Naa , TA renclêver' Lopes Cançado Secretário Municipal de Administração