| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1995 |
| Date | 1995-03-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA VALE DAS ACÁCIAS |
| native_id | 1572 |
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Tu PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Estudo de Minas Gerais LEI Nº 654/95 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "LOJA MACÔNT CA, VALE DAS ACÁCIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica declarada de utilidade pública a "Loja Maçônica, Vale das Acácias", fundada em 28.11.94, com seas à Rua Lindolfo Carneiro nº 1273, CGC nº 00.411.368/0001-42, é uma instituição filosófica e filantrópica de cunho maçónico ce sem firis lucrativos, com duração por tempo indeterminado, e tem como finalida des as mencionadas na clausula quinta do seu Estatuto. Art. 2º - Revogadas as disposições em con-! trario, esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação. Prefeltura Muntctpal de João Pinheiro, 10 de março de 1995. * Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal Hazericlevêr kopês Cançado Secretario Municipal de Administração