| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1995 |
| Date | 1995-04-17 |
| Ementa | CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1573 |
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n PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Estado de Minas Gerais RE Nº 655/95 CRIA CARGOS QUE ESPECTFICA K DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Joac Pinheiro - MG.,! por seus represcilantes aprova, e Eu, prefeito Municipal! sanciono. a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam criados cs cargos permanen- tes/efetivos e respectivos níveis/vencimentos: CARGO NÍVEL CARGA HORÁRIA VAG Fonoaudiólogo RXII 04 horas os Terapeuta Ocupacional XXI 04 horas c3 , Art. 2º —- Ficam agrupados os cargos constan tes do artigo 1º, ao anexo I, da Lei Municipal nº 405/91. . . Art. 3º — As despesas decorrentes da cria-! ção dos cargos correrão por conta de | dotações próprias no orça-" | mento vigente. E : Art. 14º - Revogadas as disposições em con! trário, esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de João Finheiro, “17 de abril de 1995. | A . Manoel Lopes Cançado feita Prefeito Municipal 3 Re AN] . Hai notava Lopes Mançado Secretario Municipal de Administração Mírcia Adriana de Cliveira Melo Secretária Municipal de Saúde na