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← João Pinheiro (MG)

norma nº 655/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 1995
Date 1995-04-17
EmentaCRIA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1573

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n PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
RE Nº 655/95
CRIA CARGOS QUE ESPECTFICA K DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joac Pinheiro - MG.,!
por seus represcilantes aprova, e Eu, prefeito Municipal! sanciono. a
seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam criados cs cargos permanen-
tes/efetivos e respectivos níveis/vencimentos:
CARGO NÍVEL CARGA HORÁRIA VAG
Fonoaudiólogo RXII 04 horas os
Terapeuta Ocupacional XXI 04 horas c3
, Art. 2º —- Ficam agrupados os cargos constan
tes do artigo 1º, ao anexo I, da Lei Municipal nº 405/91. .
. Art. 3º — As despesas decorrentes da cria-!
ção dos cargos correrão por conta de | dotações próprias no orça-"
| mento vigente. E
: Art. 14º - Revogadas as disposições em con!
trário, esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Finheiro, “17
de abril de 1995. |
A .
Manoel Lopes Cançado
feita Prefeito Municipal
3 Re AN] .
Hai notava Lopes Mançado
Secretario Municipal de Administração
Mírcia Adriana de Cliveira Melo
Secretária Municipal de Saúde
na

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