| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1995 |
| Date | 1995-04-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI 392.991 |
| native_id | 1574 |
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6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais Lt lo Nº 656/95 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 592, DE 09 DE MALO DE 1991 | DÁ OUTRAS ! PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.,! or seus representartes aprova, c Eu, Prefeito Municipal sanciono e: romulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal n£ 392, 09 de Maio de 1991, passa doravante a ter a seguinte redação: Art. 5º — O Conselho Municipal de Saúde sob. “Presidência do Secretário Municipal de Saúde, compõe- se dos seguin- 3. membros: ERREI I - 02 (dois) representantes da Secretaria! nicipal.de Saúde; : IL - O1 (um) representante da Secretaria Mu: inicipal, da Fazenda ou Administração; III - 01 (um) representante da Secretaria ! unicipal da Educação; IV - 02 (dois) representantes entre os Ser dores: Públicos Municipais; ; V- 01 (um) representante entre os tr alha i ir ores da iniciativa privada; VI - O1 (um) representante da Associação os: Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro -— APAE-JP; VII - 04 (quatro) representantes entre classe: dos odontólogos, ps icólogos, bioguímicos e fisioterapeutas gutros profissionais da area de saúde, com Curso Superior; VIII - 03 (três) representantes de Associa: oes Rurais de Joao Pinheiro; IX - 02 (dois) representantes dos Clubes de. Serviços que atuam no Município de Joao Pinheiro; X - 01 (um) representante a ser escolhido: * elos Sindicalos Patronais; Estado de Minas Gerais XI - O? (dois) representantes a serem esco- hidos pelas Igrejas c pela Sociedade São Vicente de Paulo ; : Pp grey XI14 — O? (dois) representante a sorem esco lhidos pelas Associações de Bairros; XIII —- O2 (dois) representantes dos Sindica os dos Trabalhadores de João Pinheiro; Art. 2º — Revogadas as disposições em contra O, esta Lei entrara em vigor na data da sua efetiva publicação. Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 17. Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal Y Ds Jo Ps. nda À RAN RAS BORN Hazenciever opes. Cançado Secretário Municipal de Administração Mírcia Adriana de Oliveira Melo Secretária Municipal de Saúde moe