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← João Pinheiro (MG)

norma nº 656/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 1995
Date 1995-04-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI 392.991
native_id1574

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6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
Lt lo Nº 656/95
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL
Nº 592, DE 09 DE MALO DE 1991 | DÁ OUTRAS !
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.,!
or seus representartes aprova, c Eu, Prefeito Municipal sanciono e:
romulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal n£ 392,
09 de Maio de 1991, passa doravante a ter a seguinte redação:
Art. 5º — O Conselho Municipal de Saúde sob.
“Presidência do Secretário Municipal de Saúde, compõe- se dos seguin-
3. membros:
ERREI I - 02 (dois) representantes da Secretaria!
nicipal.de Saúde;
: IL - O1 (um) representante da Secretaria Mu:
inicipal, da Fazenda ou Administração;
III - 01 (um) representante da Secretaria !
unicipal da Educação;
IV - 02 (dois) representantes entre os Ser
dores: Públicos Municipais;
; V- 01 (um) representante entre os tr alha
i ir
ores da iniciativa privada;
VI - O1 (um) representante da Associação
os: Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro -— APAE-JP;
VII - 04 (quatro) representantes entre
classe: dos odontólogos, ps icólogos, bioguímicos e fisioterapeutas
gutros profissionais da area de saúde, com Curso Superior;
VIII - 03 (três) representantes de Associa:
oes Rurais de Joao Pinheiro;
IX - 02 (dois) representantes dos Clubes de.
Serviços que atuam no Município de Joao Pinheiro;
X - 01 (um) representante a ser escolhido: *
elos Sindicalos Patronais;
Estado de Minas Gerais
XI - O? (dois) representantes a serem esco-
hidos pelas Igrejas c pela Sociedade São Vicente de Paulo ;
: Pp grey
XI14 — O? (dois) representante
a sorem esco
lhidos pelas Associações de Bairros;
XIII —- O2 (dois) representantes dos Sindica
os dos Trabalhadores de João Pinheiro;
Art. 2º — Revogadas as disposições em contra
O, esta Lei entrara em vigor na data da sua efetiva publicação.
Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 17.
Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
Y Ds Jo
Ps. nda À RAN RAS BORN
Hazenciever opes. Cançado
Secretário Municipal de Administração
Mírcia Adriana de Oliveira Melo
Secretária Municipal de Saúde
moe

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