| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE PROFESSOR RA3 E RA4 E FIXA NORMAS P.AUTORIZAÇÃO DO EXERCÍCIO A TÍTULO PRECARIO NAS ESCOLAS M.DE 1º E 2º GRAUS |
| native_id | 1576 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 749/97 CRIA OS CARGOS DE PROFESSOR RA-3 E RA-4 E FIXA NORMAS PARA AUTORIZAÇÃO DO EXERCÍCIO, A TÍTULO PRECÁRIO, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º E 2º GRAUS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes apro- va, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Quando a oferta de candidatos portadores de registro profissional não bastar para atender às necessidades do ensino de 1º grau (5º a 8º série) e de 2º grau, será permitido que lecione, em caráter suplementar e a título precário, professor autorizado pela Secretaria Municipal da Edu- cação e Cultura, do Municipio de João Pinheiro - MG. Art. 2º - À autorização de que trata o artigo anterior será concedida pelo prazo de 01 (um) ano e poderá ser renovada anualmente, enquanto persistir, na localidade, a falta ou insu- ficiência de professor habilitado. Art. 3º - Ficam criados os cargos de professor RA-3 e RA-4 fixadas o nú- mero de vagas em respectivamente 35 e 20, para provimento nos termos da Resolução nº 269, de 13 de maio de 1980, da SEE/MG. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ou especial no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 11 de abril de 1997. Dur De Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal 2 Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Educação e Cultura Eyder da Sílva Braga Secretário Municipal de e o e Cultura