| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2018 |
| Date | 1997-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AJUDA MENSAL AO CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1580 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais LEINº 753/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AJUDA MENSAL AO CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Pulo a importância de R$ 2000,00 (dois mil reais) mensais, a título de ajuda de manutenção, que será repassado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Art. 2º - Para fazer face as despesas para com a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua efetiva publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de abril de 1997. Roosevelt Edo Prefeito Municipal es da Silva de Administração