| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI 749.97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1585 |
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7 é PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais LEI Nº 758/97 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 749/97 DE 11 DE ABRIL DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 749/97 de 11 de abril de 1997. Passa doravante a ter a seguinte redação: Artigo 3º - Ficam criados os cargos de Professor RA-3 e RA-4 fixadas o número de vagas em 35 (trinta e cinco) e 20 (vinte), com vencimentos de R$ 308,74 (trezentos e oito reais e setenta e quatro centavos) e R$ 329,91 (trezentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), respectivamente, com carga horária semanal de 18 (dezoito) horas/aula, para provimento nos termos da resolução nº 269, de 13 de maio de 1980 da SEE/MG. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 28 de maio de 1997. Roosevelt Monteiro Pofto Prefeito Mjnicipal es da Silva dl de Administração Secretário Municipal de Educação e Cultura