| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1995 |
| Date | 1995-04-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 405.91 |
| native_id | 1591 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais LEI Nº 658/95 a. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI MUNICIPAL NO 405/91] E DÁ OUTRAS PROVI-* DÊNCIAS. A Camara Municipal de Joao Pinheiro - MG.,' por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - O art. 24, inciso II da Lei Muni- cipal nº 405/91, passa, doravante, a ter a seguinte redação: Art. 24 - O Prefeito Municipal, observando” o desempenho no cargo em Comissão poderá conceder gratificações pelo exercício do cargo, na seguinte proporção: à RP crer. cerco rarera . II - Até 50% (cinquenta por cento) do salá- rio aos exercentes dos cargos de Chefe de Divisao, Oficial de Gabinete e Assessor Técnico, incluindo-se ai o Sub-Procurador Geral. II -....... eeccerrarecae cercrrrrevo .. Parágrafo Único - Revogadas as disposições' em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua efetiva publica ção. Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 25 de abril de 1995. Ai anoel Lopes Cançado Prefeito Municipal ES END Cançado Secretário Municipal de Administração