| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1995 |
| Date | 1995-05-15 |
| Ementa | CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1595 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais L,E I, Nº 662/95 t AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O! SINDICATO RURAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OU-' TRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG., '! por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a firmar convênio de cooperação com o Sindicato! Rural de João Pinheiro e proporcionar-lhe condições amplas de promover o desenvolvimento agropecuário do Município de Joao Pinheiro, permitin do satisfazer esta grande necessidade. Art. 2º - Os termos ficam à cargo das par- tes convenentes. Art. 3º - Para fazer face à presente Lei,! fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos especiais e/ou su- plementares no orçamento vigente. - Parágrafo Único - Dependerá de aprovação ! da Câmara Municipal a fixação do valor de cada dotação em crédito es- pecial ou suplementar no orçamento, que for utilizada como despesas ou investimento necessários à execução desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de maio de 1995. MANOEL LOPES CANÇADO Prefeito Municipal EA Ada CANÇADO Secretário Municipal de Administração nam