| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA REVERSÃO E DOA TERRENO QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES BAIRRO AEROPORTO |
| native_id | 1599 |
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U a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais L kb 1 Nº 666/95 AUTORIZA REVERSÃO E DOA TERRENO QUE ESPECI- FICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO " AEROPORTO. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., - por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reverter ao Patrimônio com a concordância da donatária Lotus Empreendimentos e Participações S.A., uma área de terreno com 1.200 mê (hum mil e duzentos metros quadrados), localizada no Bair- ro denominado Santa Cruz, loteamento Onésio Rabelo, nesta cidade, ' que lhe foram doados para construção de Casas Populares, conforme '! autorização legislativa emanada via Lei Municipal nº 483 de 18/03/93 e, ato contínuo, doa-la à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO AEROPOR TO, para construção de sua sede própria, e Centro Comunitário, ex-! clusivamente. Art. 2º - Revogadas as disposições em con-" trário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 07 anoel Le Prefeito Municipal de junho de 1995. Hazentle es Cançado Secretário Municipal de Administração