| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTERIO ALTERA VALOR AUXILIO ALIMENTAÇÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.938/2016 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, ALTERA VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de João Pinheiro (MG) faço, saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano de 2015, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. Art, 2º O índice revisional de que trata o art. 1º será pago em 03 parcelas assim distribuídas: 13,67% (três inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) aplicados sobre o vencimento da folha de pagamento do mês de fevereiro/2016, pagos na competência de março/2016. IH — 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) pagos na competência de julho/2016, aplicando-se o índice cumulativo de 7,17% sobre o vencimento da folha de pagamento do mês de fevereiro/2016. HI — 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) pagos na competência de outubro/2016, aplicando-se o índice cumulativo de 10,67% sobre o vencimento da folha de pagamento do mês de fevereiro/2016. Art. 3º Para os servidores dos cargos de Agente Administrativo, Assistente Técnico em Administração, Auxiliar de serviços Públicos, Mecânico Auxiliar e Coordenador de Programa de Alimentação enquadrados no nível I de sua respectiva carreira, em qualquer grau da linha de progressão, será aplicado um índice complementar de 1,01% (um inteiro e um centésimo por cento) para adequação à variação percentual concedida ao salário mínimo nacional instituído pelo Decreto Federal 8.618 de 29/12/2015. Art. 4º Fica fixado em R$ 1.281,38 (um mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos) o piso salarial mínimo dos profissionais do magistério de que trata a Lei Complementar 047 de 15 de outubro de 2012. Parágrafo Único. Aplicado o índice de revisão geral de que trata o art. 1º fica assegurado ao servidor municipal vinculado ao Piso Nacional para os ESTADO DE MINAS GERAIS Profissionais do Magistério da Educação Básica receber no mínimo o valor fixado no caput a título de vencimento. Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo o pagamento das diferenças salariais ocorridas em função da aplicação do índice de revisão de que trata o art. 1º; Parágrafo Único. As diferenças de que trata o caput serão pagas a partir da competência de novembro de 2016, observado o mês base de janeiro de 2016. Art. 6ºQ valor do auxilio alimentação de que trata o art. 1º do Decreto Municipal 757 de 13 de fevereiro de 2012, considerando o IPCA do ano de 2015, passará ao valor de R$ 110,67 (cento e dez reais e sessenta e sete centavos). Ê. Art.7º ah T a em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de J eiro, MG, 04 de abril de 2016. Carlos cm alves da Silva E Municipal Fernanda Melo de Mendonça Gonçalves Secretária Municipal de Administração au SÇIrN é Lousada Advogado Geral do Município