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norma nº 1938/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DEFINE O PISO SALARIAL DO MAGISTERIO ALTERA VALOR AUXILIO ALIMENTAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.938/2016
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DEFINE O PISO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO, ALTERA VALOR DO
AUXILIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de João Pinheiro (MG) faço, saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos
servidores públicos municipais, no índice percentual de 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete
centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) do ano de 2015, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o
disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
Art, 2º O índice revisional de que trata o art. 1º será pago em 03
parcelas assim distribuídas:
13,67% (três inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) aplicados sobre o vencimento
da folha de pagamento do mês de fevereiro/2016, pagos na competência de março/2016.
IH — 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) pagos na competência de
julho/2016, aplicando-se o índice cumulativo de 7,17% sobre o vencimento da folha de
pagamento do mês de fevereiro/2016.
HI — 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) pagos na competência de
outubro/2016, aplicando-se o índice cumulativo de 10,67% sobre o vencimento da folha de
pagamento do mês de fevereiro/2016.
Art. 3º Para os servidores dos cargos de Agente Administrativo,
Assistente Técnico em Administração, Auxiliar de serviços Públicos, Mecânico Auxiliar e
Coordenador de Programa de Alimentação enquadrados no nível I de sua respectiva carreira,
em qualquer grau da linha de progressão, será aplicado um índice complementar de 1,01%
(um inteiro e um centésimo por cento) para adequação à variação percentual concedida ao
salário mínimo nacional instituído pelo Decreto Federal 8.618 de 29/12/2015.
Art. 4º Fica fixado em R$ 1.281,38 (um mil duzentos e oitenta e
um reais e trinta e oito centavos) o piso salarial mínimo dos profissionais do magistério de
que trata a Lei Complementar 047 de 15 de outubro de 2012.
Parágrafo Único. Aplicado o índice de revisão geral de que
trata o art. 1º fica assegurado ao servidor municipal vinculado ao Piso Nacional para os
ESTADO DE MINAS GERAIS
Profissionais do Magistério da Educação Básica receber no mínimo o valor fixado no caput a
título de vencimento.
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo o pagamento das
diferenças salariais ocorridas em função da aplicação do índice de revisão de que trata o art.
1º;
Parágrafo Único. As diferenças de que trata o caput serão
pagas a partir da competência de novembro de 2016, observado o mês base de janeiro de
2016.
Art. 6ºQ valor do auxilio alimentação de que trata o art. 1º do
Decreto Municipal 757 de 13 de fevereiro de 2012, considerando o IPCA do ano de 2015,
passará ao valor de R$ 110,67 (cento e dez reais e sessenta e sete centavos).
Ê.
Art.7º ah T
a em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de J eiro, MG, 04 de abril de 2016.
Carlos cm alves da Silva
E Municipal
Fernanda Melo de Mendonça Gonçalves
Secretária Municipal de Administração
au SÇIrN é Lousada
Advogado Geral do Município

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