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← João Pinheiro (MG)

norma nº 667/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 1995
Date 1995-06-12
EmentaCRIA VAGAS PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA
native_id1600

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cx PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAO PINHEIRO
É , Estado de Minas Gerais
LE IL Nº 667/95
CRIA VAGAS PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.,
por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fican criadas as vagas correspon-
dentes aos cargos efetivos/permanentes e níveis de vencimentos abaixo:
1 - Diretor de Ensino nível X R$ 230,77
1 - Coordenador para CESU nível XII R$ 265,20
1 - Coordenador Programa Alimentação nível VII R$ 187,31
1 - Fiscal Municipal de Obras nível VI R$ 174,69
1 - Fiscal Municipal de Posturas nível VI R$ 174,69
1 - Auxiliar de Desenho nível X R$ 230,77
1 - Telefonista Interna nível III R$ 141,79
1 - Fisioterapeuta nível XXI R$ 495,97
1 - Psicólogo nível XXI R$ 495,97
1 - Engenheiro Civil nível XXII R$ 531,69
1 - Eletricista nível XII R$ 265,20
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertu
ra de vagas dos cargos constantes do art. 1º, correrão por conta de
dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de junho de 1995.
Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
> a
Ropas Lópes Cançado
Secretário Municipal de Administração
AaPa

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