| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | CRIA VAGAS PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1600 |
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cx PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAO PINHEIRO É , Estado de Minas Gerais LE IL Nº 667/95 CRIA VAGAS PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fican criadas as vagas correspon- dentes aos cargos efetivos/permanentes e níveis de vencimentos abaixo: 1 - Diretor de Ensino nível X R$ 230,77 1 - Coordenador para CESU nível XII R$ 265,20 1 - Coordenador Programa Alimentação nível VII R$ 187,31 1 - Fiscal Municipal de Obras nível VI R$ 174,69 1 - Fiscal Municipal de Posturas nível VI R$ 174,69 1 - Auxiliar de Desenho nível X R$ 230,77 1 - Telefonista Interna nível III R$ 141,79 1 - Fisioterapeuta nível XXI R$ 495,97 1 - Psicólogo nível XXI R$ 495,97 1 - Engenheiro Civil nível XXII R$ 531,69 1 - Eletricista nível XII R$ 265,20 Art. 2º - As despesas decorrentes da abertu ra de vagas dos cargos constantes do art. 1º, correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em con- trário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de junho de 1995. Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal > a Ropas Lópes Cançado Secretário Municipal de Administração AaPa