br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 668/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 1995
Date 1995-06-20
EmentaPROÍBE A PESCA PROFISSIONAL E AMADORA PELO PRAZO E LOCAIS QUE ESPECIFICA
native_id1601

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAO PINHEIRO
VE isdo de Minas Crerals
LE do Nº 668/99
PROIBE A PESCA PROFISSIONAL E AMADORA PE-
LO PRAZO E LOCAIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joao Pinheiro, por
seus representantes aprova, € Eu, Prefeito Municipal sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica terminantemente proibida a
pesca aquática e subaquática, em quaisquer de suas modalidades:
8$1º - Por parte dos pescadores profissio-
nais:
1 - Nos rios, ribeirões, córregos, represas,
lagos ce lagoas em curso ou situados no território do município de
João Pinheiro.
g 29 — Por parte dos pescadores amadores:
1 - Somente no curso do Rio da Prata, en-
quanto no território do Município de Judo Pinheiro.
Art. 2º A Proibição de que trata a presen
te Lei 6 pelo prazo de 05 (cinco) anos, periodo considerado mínimo *
para a recuperação da fauna nesses cursos d' água.
Art. 9º - Ficam as autoridades públicas ci
vis e militares da União e do Estado, autorizadas a exercer à fisca-
lização preventiva c repressiva, no sentido de dar cumprimento a pre
sento Let, aplicando aos InfraLores, no que couber as multas e pena-
lidades previstas em lei federal e/os estudual.
Art. 4º — Revogadas as disposições munici-
pais, por ventura em contrário, esto boi entrará em vivor na data da
sua cfetiva publicação.
prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20
de junho de 1995.
Ed -
io Pd
CEA ta aà o
” ARES q N N s '
LS * No . no NG RB as o
MANOEL opus CANÇADO hide "LOPES CANÇADO
Prefeito Municipal Secretario Municipal de Aquinistração

open original →