| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1995 |
| Date | 1995-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FILIAR O MUNICÍPIO AO COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE CONSEMS |
| native_id | 1605 |
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9 PREPEITUDA MUNICIPAL Di JOAO PINHEIRO Esiado de Minas Gerais LEI Nº 672/95 AUTORIZA O EXECUPIVO MUNICTPALOA FELTAR (o) MUNICÍPIO AO COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNI- CIPAIS DE SAÚDE - CONSEMS E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. A Camara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes aprova, € Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Chefe do Executivo Municipal! autorizado a filiar o Município ao Colegiado de Secretários Munici-! pais de Saúde - CONSEMS, com sede à Rua Italia Pontelo nº 41, Sete Lagoas, Minas Gerais. AvL. 2º — As despesas ja efetuadas nos exer cícios anteriores a partir do 1998, são revestidas de regularidade. s decorrentes desta Art. 4º — As de a Lei correrão por conta de dotação própria ja incluida no Orçamento ! vigente. Art, 4º — Revogam-se as disposiçõe em con-! trário. Arb. 5º —- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. pPreteilro Municipal de João Pinheiro, 10 de julho de 1995. » A e ' Aancol Lopes Cançado Prafeito Municipal x Das AS oa . Hazenciâven Lopes Co ado secretario Municipal de Administraçao