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← João Pinheiro (MG)

norma nº 672/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 1995
Date 1995-07-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FILIAR O MUNICÍPIO AO COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE CONSEMS
native_id1605

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9 PREPEITUDA MUNICIPAL Di JOAO PINHEIRO
Esiado de Minas Gerais
LEI Nº 672/95
AUTORIZA O EXECUPIVO MUNICTPALOA FELTAR (o)
MUNICÍPIO AO COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNI-
CIPAIS DE SAÚDE - CONSEMS E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
A Camara Municipal de João Pinheiro - MG.,
por seus representantes aprova, € Eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - É o Chefe do Executivo Municipal!
autorizado a filiar o Município ao Colegiado de Secretários Munici-!
pais de Saúde - CONSEMS, com sede à Rua Italia Pontelo nº 41, Sete
Lagoas, Minas Gerais.
AvL. 2º — As despesas ja efetuadas nos exer
cícios anteriores a partir do 1998, são revestidas de regularidade.
s decorrentes desta
Art. 4º — As de a
Lei correrão por conta de dotação própria ja incluida no Orçamento !
vigente.
Art, 4º — Revogam-se as disposiçõe em con-!
trário.
Arb. 5º —- Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação.
pPreteilro Municipal de João Pinheiro, 10
de julho de 1995. »
A
e
'
Aancol Lopes Cançado
Prafeito Municipal
x Das AS oa .
Hazenciâven Lopes Co
ado
secretario Municipal de Administraçao

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