| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 1995 |
| Date | 1995-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA DE CUSTO AO SINDICATO RURAL DE JPINHEIRO |
| native_id | 1606 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Estado de Minas Gerais Loo NO G7o/08 APR ADA DEC CUSTO ÃO SINDICATO RURAL! pro dedo PEDMELRO E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS. A Câm Municipal de João Pinheiro - MG., por seuo vonresentontes copovo, covas Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. )º — tica o Poder Executivô Municipal autorizado a repassar ao Sindicato Rural de João Pinheiro a importãn cia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de ajuda de custo, pa- ra incrementar a XXIV Exposição Agropecuária de JOão Pinheiro, a se realizar no período compreendido entre 15 a 23 de julho de 1995, Art. 2º - Para fazer face as despesas para com a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal igualmente auto rizado a abrir creditos especiais ou suplementares no orçamento vi- gente. Art. 3º - Revogadas as disposições em con- , . , . . . . - trario, esta Lei entrara em vigor na data de sua efetiva publicaçao. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de julho de 1995. Cormondo feuaini stração Hilton trugoiro Secretário Manieipal de Fazenda