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← João Pinheiro (MG)

norma nº 673/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 1995
Date 1995-07-10
EmentaAUTORIZA AJUDA DE CUSTO AO SINDICATO RURAL DE JPINHEIRO
native_id1606

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
Loo NO G7o/08
APR ADA DEC CUSTO ÃO SINDICATO RURAL!
pro dedo PEDMELRO E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câm Municipal de João Pinheiro - MG.,
por seuo vonresentontes copovo, covas Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. )º — tica o Poder Executivô Municipal
autorizado a repassar ao Sindicato Rural de João Pinheiro a importãn
cia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de ajuda de custo, pa-
ra incrementar a XXIV Exposição Agropecuária de JOão Pinheiro, a se
realizar no período compreendido entre 15 a 23 de julho de 1995,
Art. 2º - Para fazer face as despesas para
com a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal igualmente auto
rizado a abrir creditos especiais ou suplementares no orçamento vi-
gente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em con-
, . , . . . . -
trario, esta Lei entrara em vigor na data de sua efetiva publicaçao.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10
de julho de 1995.
Cormondo
feuaini stração
Hilton trugoiro
Secretário Manieipal de Fazenda

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