| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1995 |
| Date | 1995-09-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DE JPINHEIRO SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO |
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Estado de Minas Gerais LEI Nº 677/95 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL DE JOÃO PINHEIRO SOCIEDADE SÃO VI- CENTE DE PAULO" A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Muni- cípio aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º — Fica Declarado de Utilidade Públi ca o CONSELHO CENTRAL DE JOÃO PINHEIRO SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAU LO, fundado em 28 de março de 1990, com sede a Rua Capitão Sancho, ! 143 na cidade de João Pinheiro, CGC 20.582.573/0001-03. É uma enti- dade civil de direito provado, sem fins lucrativos, de natureza be- neficente, com duração por tempo indeterminado, e tem como objeti-! vos e finalidades aqueles mencionados no art. 1º de seu Estatuto. a Art. 2º —- Revogadas as disposições em con-! trario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Joao Pinheiro, 01 de setembro de 1995. e Manoel Lopes Cançado É Prefeito Municipal sandes Cançado Secretário Municipal de Administração 068 No 148 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 818/98 an ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 677/98 A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Para os devidos fins é anotado o número do CGC/ME do CONSELHO CENTRAL DE JOÃO PINHEIRO — SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, sendo nº 20.582.763/0001-03, e não o anotado na redação original(20.582.573/0001-03. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de setembro de 1998. Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal es da Silva a Administração Carlos/Gonçd Secretário Municipa