| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1995 |
| Date | 1995-11-06 |
| Ementa | CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1619 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais Y Tera LEI Nº 686/95 GRIA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono! a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos permanen- tes/efetivos e respectivos níveis/vencimentos: CARGO NÍVEL VAGAS Cantineira I 10 Art. 2º - Ficam agrupados os cargos constan tes do artigo 1º , ao anexo I, da Lei Municipal 405/91. Art. 3º - As despesas decorrentes da cria-! ção dos cargos correrão por dotações proprias no orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em con-! trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de novembro de 1995. da Manoel Lopes Cançado Prefeito Municipal ES Apollo canizado Et pe Secretário Munlcipal de Administração É] JJ A parcília ana toláb£a Carvalho Secretária Municipal de Educação Ra