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← João Pinheiro (MG)

norma nº 686/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 1995
Date 1995-11-06
EmentaCRIA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1619

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
Y
Tera
LEI Nº 686/95
GRIA CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.,
por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono!
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos permanen-
tes/efetivos e respectivos níveis/vencimentos:
CARGO NÍVEL VAGAS
Cantineira I 10
Art. 2º - Ficam agrupados os cargos constan
tes do artigo 1º , ao anexo I, da Lei Municipal 405/91.
Art. 3º - As despesas decorrentes da cria-!
ção dos cargos correrão por dotações proprias no orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em con-!
trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de novembro de 1995.
da
Manoel Lopes Cançado
Prefeito Municipal
ES Apollo canizado
Et pe
Secretário Munlcipal de Administração
É]
JJ A
parcília ana toláb£a Carvalho
Secretária Municipal de Educação
Ra

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