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norma nº 1996/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1996 / 2016
Date 2016-12-23
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 104.000,00
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PREFEIIURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.996/2016
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$104.000,00
(cento e quatro mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1334 — Const/Implantação Academia Saúde
02.07.02.10.301.1002.1334.44.90.51.00 — Obras e Instalações..............s sites R$104.000,00
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial o Superávit Financeiro, no valor de R$3.789,46 (três mil, setecentos e oitenta e nove reais e
quarenta e seis centavos), referente saldos bancários depositados nas contas correntes, 624023-1, e
624025-8 em 31 de dezembro de 2015, na Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro e
excesso de arrecadação no valor de R$100.210,54 (cem mil, duzentos e dez reais e cingiienta e quatro
centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 23 de dezembro de 2016.
da Silva
tipal

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