| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2016 |
| Date | 2016-12-23 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 104.000,00 |
| native_id | 162 |
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PREFEIIURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.996/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$104.000,00 (cento e quatro mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1334 — Const/Implantação Academia Saúde 02.07.02.10.301.1002.1334.44.90.51.00 — Obras e Instalações..............s sites R$104.000,00 Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, no valor de R$3.789,46 (três mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), referente saldos bancários depositados nas contas correntes, 624023-1, e 624025-8 em 31 de dezembro de 2015, na Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro e excesso de arrecadação no valor de R$100.210,54 (cem mil, duzentos e dez reais e cingiienta e quatro centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 23 de dezembro de 2016. da Silva tipal