| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB DE BRASILÂNDIA |
| native_id | 1620 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais E 4 +- LEI Nº 687/95 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB DE BRASILÂNDIA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Mu nicípio de João Pinheiro, por seus representantes aprova, Art. 1º - Fica declarado de utilidade pú-! blica o ROTARY CLUB DE BRASILÂNDIA, sociedade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, fundado em 17 de setembro de 1992, inscrito! no CGC sob o nº 00.806.145/0001-84, com registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas sob o nº R-1-210, fls. 210, Livro! 1-A, P. Jurídicas em 02 de julho de 1993 com endereço à Rod. MG 181 nº 480, em Brasilândia, Minas Gerais, e tem como objetivos a- queles mencionados no Art. III de seu Estatuto, com prazo de dura ção por tempo indeterminado. Art. 2º - Revogadas as disposições em con- trário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de novembro de 1995. Dcaa A Lo anoel Lopes Cançado Prefeito Municipal SEEN ns Cançado Secretário Municipal de Administração NQA