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← João Pinheiro (MG)

norma nº 688/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA AMIZADE DE BRASILÂNDIA
native_id1621

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 688/95
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA
AMIZADE DE BRASILÂNDIA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso
de suas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica de João Pinheiro,
por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pú -
blica, a CASA DA AMIZADE DE BRASILÂNDIA, sociedade civil, filan -
trópica, sem fins lucrativos, fundada em 06 de novembro de 1992,
com endereço à Rua Lindorifo Batista nº 12-A em Brasilândia, Mi-
nas Gerais, inscrita no CGC sob o nº 00.801.557/0001-21, devida-!
mente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de
João Pinheiro sob o nº R-1-209, fls. 209, Livro 1-A, Pessoa Juri-
dica em 02 de julho de 1993 e tem como objetivos aqueles menciona
dos no Artigo 3º de seu Estatuto, sendo seu prazo de duração por
tempo indeterminado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em con
trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21
de novembro de 1995.
Lic
anoel Lopes Cánçado
Prefeito Municipal
ESTANDE Nord Cançado
Secretário Municipal de Administração
NRA

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