| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1995 |
| Date | 1995-11-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA AMIZADE DE BRASILÂNDIA |
| native_id | 1621 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais LEI Nº 688/95 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA AMIZADE DE BRASILÂNDIA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica de João Pinheiro, por seus representantes aprova: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pú - blica, a CASA DA AMIZADE DE BRASILÂNDIA, sociedade civil, filan - trópica, sem fins lucrativos, fundada em 06 de novembro de 1992, com endereço à Rua Lindorifo Batista nº 12-A em Brasilândia, Mi- nas Gerais, inscrita no CGC sob o nº 00.801.557/0001-21, devida-! mente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de João Pinheiro sob o nº R-1-209, fls. 209, Livro 1-A, Pessoa Juri- dica em 02 de julho de 1993 e tem como objetivos aqueles menciona dos no Artigo 3º de seu Estatuto, sendo seu prazo de duração por tempo indeterminado. Art. 2º - Revogadas as disposições em con trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de novembro de 1995. Lic anoel Lopes Cánçado Prefeito Municipal ESTANDE Nord Cançado Secretário Municipal de Administração NRA