| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONVENIAR COM O CASEMS.MG |
| native_id | 1623 |
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em PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais AO Fa NY LEI Nº 690/95 AUTORIZA CONVENIAR COM O COSEMS/MG E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono"! a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Colegiado dos Secretários Muni- cipais de Saúde do Estado de Minas Gerais - COSEMS/MG, com o obje- tivo de realizar atividades de cooperação técnicas e apoio à atua- ção do município de João Pinheiro, na área de saúde, visando a de- fesa dos seus interesses na área da política de saúde local e re- gional. Art. 2º — Para fazer face as despesas de execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir cre- ditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigorante. Art. 3º - Revogadas as disposições em con- trario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de dezembro de 1995. VEL dE Mano Lopes Cançado Prefeito Municipal ESTES DES Cançado Secretário Municipal de Administração JUR dava ob: CEbvel o Atleta Mircia Adriana de Oliveira Melo Secretária Municipal de Saúde e Ação Social 187