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← João Pinheiro (MG)

norma nº 690/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaAUTORIZA CONVENIAR COM O CASEMS.MG
native_id1623

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em PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAO PINHEIRO
Estado de Minas Gerais
AO Fa
NY
LEI Nº 690/95
AUTORIZA CONVENIAR COM O COSEMS/MG E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG.,
por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono"!
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com o Colegiado dos Secretários Muni-
cipais de Saúde do Estado de Minas Gerais - COSEMS/MG, com o obje-
tivo de realizar atividades de cooperação técnicas e apoio à atua-
ção do município de João Pinheiro, na área de saúde, visando a de-
fesa dos seus interesses na área da política de saúde local e re-
gional.
Art. 2º — Para fazer face as despesas de
execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir cre-
ditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigorante.
Art. 3º - Revogadas as disposições em con-
trario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20
de dezembro de 1995.
VEL dE
Mano Lopes Cançado
Prefeito Municipal
ESTES DES Cançado
Secretário Municipal de Administração
JUR dava ob: CEbvel o Atleta
Mircia Adriana de Oliveira Melo
Secretária Municipal de Saúde e Ação Social
187

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