| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | ORGANIZAÇÃO SISTEMA PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCOM |
| native_id | 1624 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais LEI No 691/95 DISFOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICI- FAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, INS- TITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FROCDN, E DA OUTRAS FROVIDENCIAS qo Pinheiro — MB... eteito Municipal sanciono CAPITULO 1 e DISPOSIÇÕES GERAIS a ao : Va co lmtado da Lin ta tu [io Consumidor, doravante demeama Tito deral dedicam E mr pio Ç - CAPITULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR utco Longe lim Pura car ma cics a controle ca uolitaca A A RENO! ' JOÃO PINHEIRO . . Estado de Minas Gerais rover croretos ativos à reconstituição. Elo) Canos aos bens e interesses a sas do Fungos Ls des Ípio as | demon Datesa do E do poc E Cura Lojistas: -— cod quand lana É) detesa de Corsumidor L mEnecuta vo ES mbros serão arca medos TEAdOS q sendo ar a ma tum nomeação peio para nomeação ou pele sui da ou BfeTIVO ra indicado VOTO ausências ou Dm —T RE 089 MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais iça do Consumidor e meuçar os conselheiros ari do Corselro “ que deliverarão te ndo faita de quorum minimo pa ta camente ra convocada nova iu « «com qualquer numero qe Desde MBM Lo CIC CAPITULO III * DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇRO E DEFESA DO CONSUMIDOR -— FROCON retaria defesa dao apal trail previstas ativos, como instércia Av rmanente obre seus e notivar o consumidor atraves dos PLS q Dempanhas. debe tam nova e cutros detesa 1 ud quantidade AML SM que furdgeament nan PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Estado de Minas Gerais mta cad a notória gg OO qanizacionad do o na nomeado pe Bo mu Larg do PROCON Ag cà dos av] ser ca CLAD ie SB Uia fi me rviços auxiliares co FROCON roticia de ce crimags va tuliornals Lrdavidu CAFITULO IV DA COMISSAO FERMANENTE DE NORMATIZAÇÃO vida clus produção = BRrVvÃÇOS permanente de = BU7E/90. Ernane ct rui 091 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais turnçõess tar rã contar ituidas por ato de seu ce orgãos publicos a Fermanente des por mes. EA sidente cu pela € ata de ola maLoria dos nquento por nto) CAPITULO V DO FUNDO MUNICIPAL DE FROTEÇAO AD CONSUMIDOR teção ao Pederal no do clans 2rit PO. Tuma: advindas coletivas a ticierri mpram mt gutra RD ET: Il n o CONSUMAL em favor do o» a que se refere q uwunta empecias Je Da SOM EBPOCITACAÇÃO Cléa tina iras COMA a Quer POR a tes financelra de modo a moeda “ NaN o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais r cidadão e as entidades Cor Lts Munica jetos rvação q ão de dam rt. ly desta leis CAFITULO VI DISFOSIÇÕOES FINAIS darão órgãos = no va rvaços ce vigilancia sanitárias l 1O PnDientes Exercicio prof ionals sderamese adores do hn Funai qo Com PI eat) aremineração, & lho o Pumicape de rmanente de Murmacipai funcioramento dos secorrentes da otações Urçamentárias DE CIAL ou do PROCON. N99 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO Estado de Minas Gerais dobramento órgãos [od c E precvas sas comp rgãos em vigor na data contrário. Frefeitura Municipal de João Finheiro, 20 de dezembro de 1995. ' ManoeY Copes Cançado e 4 Frefeito Municipal Res Noca Cançado Secretário Municipal de Administração nNnOA