| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2016 |
| Date | 2016-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IGREJA FILADELFIA) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.997/2016 AUTORIZA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de João Pinheiro-Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pelo inciso 1, do art. 70, e conforme exige o art. 106, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel doado através da Lei Municipal nº 1.918/2015, alterando sua destinação original constante na matrícula 41.075, para constar a destinação de construção de templo religioso. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Piríhairo/MG, 23 de Dezembro de 2016. Paulo E» Ádvogado Geral do Município