| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO EXERCÍCIO 1996 |
| native_id | 1630 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIK Estado de Minas Gerais LEI Nº 697/95 ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO - MG., E RA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Joao Pinheiro - Estad de Minas Gerais, no uso de atribuição legal, faz saber que a Câmara Muni cipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei Orçamentária: Artigo 1º - VETADO Artigo 2º — As Receitas do orçamento Fiscal s rão realizadas mediante a arrecadação de tributos de competência do Muni cipio e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legisla- ção federal, estadual e municipal em vigor, desdobradas na forma do Anexc * I, desta Lei. Artigo 3º — As despesas das unidades da Admi- nistração Municipal, compreendidas no Orçamento Fiscal, serão realizadas" - : Segundo a discriminação estabelecida nos anexos II, III, IV desta Lei. Parágrafo Único - Cada crédito consignado, nc e o menor nível de agregação, nos Quadros de detalhamento das Despesas cons-' y Y tantes dos Anexos, integra esta Lei na forma de Inciso do presente arti “addã go, identificado numericamente pela respectiva codificação orçamentária. Ke: , É Artigo 4º — VETADO + , a) Anular, parcial ou totalmente. dotações or- ““çcamentárias, de conformidade com o disposto nos artigos 40, 41, Inciso I, 42,43, Paragrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64; b) Utilizar o excesso de arrecadação, apurado! na forma do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, parágrafos 3º e 4º, da Lei federal 4.320/64. Parágrafo Único - Não onera o limite estabele- cido neste artigo: I - As suplementações de dotações que corres-! pondam a aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de trans ferências e outras de mesma natunrasa. ex» PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO ) Estado de Minas Gerais « <= qo ' “x Artigo 5º - VETADO Artigo 6º - VETADO . Parágrafo Único - Na contratação da operação de crédito de que trata este artigo, poderá o Poder Executivo Municipal esti- pular, como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referentes a Cota Parte do Imposto Sobre operações relativas a Circulação de Mercado- rias e Serviços - ICMS, assim como a Cota Parte do Fundo de Participação ' dos Municípios - FPM. Artigo 7º - Esta Lei vigorará no Exercício de 1996, a partir de 1º de janeiro. Artigo 8º - Revoga-se as disposições em contrá- rio. Joaô Pinheiro, 20 de dezembro de 1995. A AA Manoel Lopes Cânçado Prefeito Municipal Jets alves EA EE Secretário Municipal da Fazenda Ra lev EE Cançado Secretário Municipal de Administração ANO