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norma nº 768/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 1997
Date 1997-10-14
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
native_id1636

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031
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 768/97
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO.
O povo do município de João Pinheiro - MG, por seus
representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação,
subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Habitação tem como
objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional do
município.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Habitação será
composto por:
I- Prefeito Municipal;
IH - O Secretário/Coordenador de Planejamento e
Coordenação Geral; '
HI - O Secretário Municipal de Obras e Serviços
Públicos;
IV - O Secretário Municipal da Fazenda
V- Um representante da Câmara dos Vereadores;
VI - Um representante da Associação Comercial ou
Industrial;
VII - Dois representantes da Sociedade civil, garantida
a participação de, pelo menos um representante de Associação de Bairro, legalmente
constituída.
Lá
N: 032
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 4º - A competência e as normas de organização
do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo
Prefeito Municipal.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de
outubro de 1997.
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
Carlos Ggnç
da Silva
Secretário Munici i

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