| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1997 |
| Date | 1997-10-14 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
| native_id | 1636 |
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031 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 768/97 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. O povo do município de João Pinheiro - MG, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal. Artigo 2º - O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional do município. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por: I- Prefeito Municipal; IH - O Secretário/Coordenador de Planejamento e Coordenação Geral; ' HI - O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos; IV - O Secretário Municipal da Fazenda V- Um representante da Câmara dos Vereadores; VI - Um representante da Associação Comercial ou Industrial; VII - Dois representantes da Sociedade civil, garantida a participação de, pelo menos um representante de Associação de Bairro, legalmente constituída. Lá N: 032 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 4º - A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de Habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo Prefeito Municipal. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 14 de outubro de 1997. Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal Carlos Ggnç da Silva Secretário Munici i