| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 1997 |
| Date | 1997-10-21 |
| Ementa | CRIA CARGOS COM VAGAS E VAGAS PARA CARGOS EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1638 |
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Nº 040 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 770/97 CRIA CARGOS COM VAGAS E VAGAS PARA CARGOS EXISTENTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados os cargos, que serão preenchidos através de concurso público, conforme abaixo: CARGOS Nº DE VAGAS NIVEL CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE Auxiliar de Biblioteca 05 IV 44:00/Semana 2º Grau Auxiliar de Maternal 03 I 44:00/Semana Primário Auxiliar de Berçário 03 I 44:00/Semana Primário Técnico em Higiene Dental 04 XII 44:00/Semana 2º Grau Auxiliar de Laboratório 04 VI 44:00/Semana 1º Grau Artigo 2º - Ficam criadas as vagas: 01 (uma) Coordenador CESU, 03 (três) operador de computador e 05 (cinco) Auxiliar de Secretaria, com remuneração e carga horária de acordo com o plano de carreira dos servidores. Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ou especial no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de outubro de 1997. s Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal s da Silva Administração Carlos Secretário Municip