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← João Pinheiro (MG)

norma nº 770/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 1997
Date 1997-10-21
EmentaCRIA CARGOS COM VAGAS E VAGAS PARA CARGOS EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1638

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Nº 040
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 770/97
CRIA CARGOS COM VAGAS E VAGAS PARA
CARGOS EXISTENTES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus
representantes aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados os cargos, que serão preenchidos
através de concurso público, conforme abaixo:
CARGOS Nº DE VAGAS NIVEL CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE
Auxiliar de Biblioteca 05 IV 44:00/Semana 2º Grau
Auxiliar de Maternal 03 I 44:00/Semana Primário
Auxiliar de Berçário 03 I 44:00/Semana Primário
Técnico em Higiene Dental 04 XII 44:00/Semana 2º Grau
Auxiliar de Laboratório 04 VI 44:00/Semana 1º Grau
Artigo 2º - Ficam criadas as vagas: 01 (uma) Coordenador
CESU, 03 (três) operador de computador e 05 (cinco) Auxiliar de Secretaria, com remuneração e
carga horária de acordo com o plano de carreira dos servidores.
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar ou especial no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de outubro de
1997. s
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal
s da Silva
Administração
Carlos
Secretário Municip

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